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Regulamento APICPEX
Postado por Paulo Califa Mafra Novaes em 11/08/2023 @ 12:09 na | 9 Interações
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9 Interações para "Regulamento APICPEX"
1 Opnião, 3 Propostas de Encaminhamentos
#1 Proposta de Ricardo Barbosa Bitencourt em 12/08/2023 @ 00:57, 1 concordou (Eduardo Barbosa Vergolino)
No artigo 18 Os recursos financeiros do “Auxílio Financeiro a Pesquisador” não poderão ser concedidos a servidores com afastamento integral, seja qual for o motivo e para servidores aposentados ou em situação equiparada.
(se não houver impedimento legal) Acho que deveria ser colocado uma exceção a projetos que estejam sendo desenvolvidos no próprio instituto ou que na produção envolva alunos ou outros profissionais que não estão afastados. A justificativa é de, mesmo o servidor afastado, é interessante para o instituto apoiar financeiramente um trabalho que possa alinhar atividades com outras instituições, construindo uma colaboração interinstitucional mais efetiva.
#2 Opinião de Eduardo Barbosa Vergolino em 13/08/2023 @ 19:15, 3 concordaram (Debora Garcia de Figueredo, Danilo Alves Pereira, Maricelia Carvalho Moreira Leite)
Art. 1- I. menciona apenas pesquisa e extensão. Sugiro a inclusão de Inovação, visto que este é um outro elemento que deve ser incentivado no âmbito institucional.
Art. 6 – sugiro a retirada do condicionante “titulação do servidor”. Acredito que todos que tem projetos aprovados merecem concorrer igualmente ao fomento financeiro. inclusive isso pode incorrer em um grave desequilíbrio na distribuição do auxílio financeiro. Se um campus tiver submetido projetos apenas com docentes mestres, estes irão estar em desequilíbrio com um campus que doutores submeteram?
Art. 9 – sugiro esclarecer que livros adquiridos são material de consumo. Esta é uma forma de possibilitar o docente de construir um referencial teórico e colaborar no fomento do aprofundamento de pesquisas. Livros são caros e muitos docentes não podem comprar livros com frequência. Isso sim seria um incentivo.
Art. 9 Parágrafo único: sugiro que se inclua a palavra preferencialmente. Pois caso o recurso chegue depois do projeto ser finalizado, como acontece atualmente, não há sentido mais comprar coisas para o projeto. Mas a verba pode ser utilizada pelo professor para colaborar com projetos institucionais de colegas.
Art. 16 – Sugiro que estes documentos devam ficar na coordenação de pesquisa/extensão do Campus ao qual o projeto foi realizado. Como temos um fluxo de professores removidos, redistribuídos e transferidos acredito ser inviável solicitar tal demanda para um professor que já não se encontra na instituição. Estes arquivos ficarem na coordenação de pesquisa/extensão faz mais sentido.
Art. 30 – Diz que os projetos receberão auxílio por um período de 12 meses. Esse auxílio será mensal? Os projetos de PIBIC/PIBIC-Jr/PIBITI/PBEX tem duração atualmente bem menor do que 12 meses. Como será isso? Caberia um detalhamento melhor ou explicação acerca do auxílio a projetos independente de sua duração.
Art. 32 – Impedir o professor de pleitear o recurso porque não acompanhou o orientando/a na JINCE é desleal tendo em vista a diversidade de realidades e a estrutura multi-campi do IFSertãoPE. Visto que o aluno pode não apresentar na JINCE mas apresentar em congressos e mesmo assim é válido, imprimir a obrigatoriedade de participação na JINCE contradiz outras orientações e prejudica aqueles/as que não podem se ausentar de suas localidades.
#3 Proposta de Maricelia Carvalho Moreira Leite em 14/08/2023 @ 16:42
Proposta de alteração no texto Art.1º:
De:
I – despertar no corpo de servidores do IFSertãoPE a vocação científica incentivando os potenciais talentos por meio da participação em projetos de pesquisa e de extensão.
Para:
I – despertar nos servidores do IFSertãoPE a vocação científica, o interesse e a cooperação nos projetos de pesquisa e inovação e de extensão;
De:
V – promover a interação do IFSertãoPE com seu ambiente externo;
Para:
V – promover a interação e articulação dos projetos de pesquisa e inovação e de extensão do IFSertãoPE com a comunidade, sociedade civil organizada e demais instituições por meio das ações propostas de pesquisa, inovação e extensão;
De:
VI – favorecer o cumprimento das políticas institucionais de extensão;
Para:
VI – Contribuir à consolidação e execução das Políticas de Pesquisa, Inovação e Extensão da instituição.
INCLUSÃO NO TEXTO DO ARTIGO ABAIXO da palavra INOVAÇÃO e ALTERAÇÃO DE ” à implantação, execução e consolidação da pesquisa científica e tecnológica” conforme ABAIXO:
No Art. 4º O auxílio tem, portanto, como principal função, subsidiar de forma parcial, aquelas despesas mais emergentes e específicas necessárias à boa condução dos projetos de pesquisa, INOVAÇÃO e extensão, não desobrigando os campi de outros apoios necessários AO CUMPRIMENTO DE SEUS OBJETIVOS QUANTO AO DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS DE EXTENSÃO, PESQUISA APLICADA E DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS E TENOLÓGICOS, tal como previsto na Lei de criação dos Institutos Federais, no Estatuto e no Regimento Geral do IFSertãoPE.
ART 6º : Favor retirar essa CONDICIONALIDADE referente a TITULAÇÃO DO SERVIDOR. Esta condicionalidade impede a submissão de projetos por muitos SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, NÍVEL SUPERIOR. Já basta a carga horária que os TAE não tem contemplada para executar os projetos no horário de expediente conforme DISPOSTO NO ART. 24 ( V. no caso de servidores técnicos administrativos, comprovar, por meio de declaração da chefia imediata, que as atividades serão desenvolvidas fora da jornada de trabalho, em atendimento a Lei N° 11.091/2005, Art. 8º.)
Art. 6° “…” de acordo com a titulação do servidor.
#4 Proposta de Danilo Alves Pereira em 14/08/2023 @ 16:51
A respeito do Art. 17.:
Ele diz que “projetos que tenham sido aprovados e recebem recursos financeiros de Agências Externas de Fomento a Pesquisa, não poderão ser financiados com recursos do ‘Auxílio Financeiro a Pesquisador’ do IFSertãoPE”.
Questiono:
Esta vedação se dá apenas para auxílio financeiro que tenha mesma natureza que o auxílio financeiro ao pesquisador? Imagino existir projeto aprovado com apoio financeiro para pagamento de bolsas aos estudantes, por exemplo. Este projeto seria impedido de receber APICPEX? Para mim a redação não está suficientemente clara nesse sentido.
1 Voto
#1 Voto de Ricardo Barbosa Bitencourt em 01/09/2023 @ 11:14
Votação
#1 Proposta de Ricardo Barbosa Bitencourt em 12/08/2023 @ 00:57, 1 concordou (Eduardo Barbosa Vergolino)
No artigo 18 Os recursos financeiros do “Auxílio Financeiro a Pesquisador” não poderão ser concedidos a servidores com afastamento integral, seja qual for o motivo e para servidores aposentados ou em situação equiparada.
(se não houver impedimento legal) Acho que deveria ser colocado uma exceção a projetos que estejam sendo desenvolvidos no próprio instituto ou que na produção envolva alunos ou outros profissionais que não estão afastados. A justificativa é de, mesmo o servidor afastado, é interessante para o instituto apoiar financeiramente um trabalho que possa alinhar atividades com outras instituições, construindo uma colaboração interinstitucional mais efetiva.
#2 Proposta de Maricelia Carvalho Moreira Leite em 14/08/2023 @ 16:42
Proposta de alteração no texto Art.1º:
De:
I – despertar no corpo de servidores do IFSertãoPE a vocação científica incentivando os potenciais talentos por meio da participação em projetos de pesquisa e de extensão.
Para:
I – despertar nos servidores do IFSertãoPE a vocação científica, o interesse e a cooperação nos projetos de pesquisa e inovação e de extensão;
De:
V – promover a interação do IFSertãoPE com seu ambiente externo;
Para:
V – promover a interação e articulação dos projetos de pesquisa e inovação e de extensão do IFSertãoPE com a comunidade, sociedade civil organizada e demais instituições por meio das ações propostas de pesquisa, inovação e extensão;
De:
VI – favorecer o cumprimento das políticas institucionais de extensão;
Para:
VI – Contribuir à consolidação e execução das Políticas de Pesquisa, Inovação e Extensão da instituição.
INCLUSÃO NO TEXTO DO ARTIGO ABAIXO da palavra INOVAÇÃO e ALTERAÇÃO DE ” à implantação, execução e consolidação da pesquisa científica e tecnológica” conforme ABAIXO:
No Art. 4º O auxílio tem, portanto, como principal função, subsidiar de forma parcial, aquelas despesas mais emergentes e específicas necessárias à boa condução dos projetos de pesquisa, INOVAÇÃO e extensão, não desobrigando os campi de outros apoios necessários AO CUMPRIMENTO DE SEUS OBJETIVOS QUANTO AO DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROGRAMAS DE EXTENSÃO, PESQUISA APLICADA E DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS E TENOLÓGICOS, tal como previsto na Lei de criação dos Institutos Federais, no Estatuto e no Regimento Geral do IFSertãoPE.
ART 6º : Favor retirar essa CONDICIONALIDADE referente a TITULAÇÃO DO SERVIDOR. Esta condicionalidade impede a submissão de projetos por muitos SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, NÍVEL SUPERIOR. Já basta a carga horária que os TAE não tem contemplada para executar os projetos no horário de expediente conforme DISPOSTO NO ART. 24 ( V. no caso de servidores técnicos administrativos, comprovar, por meio de declaração da chefia imediata, que as atividades serão desenvolvidas fora da jornada de trabalho, em atendimento a Lei N° 11.091/2005, Art. 8º.)
Art. 6° “…” de acordo com a titulação do servidor.
#3 Proposta de Danilo Alves Pereira em 14/08/2023 @ 16:51
A respeito do Art. 17.:
Ele diz que “projetos que tenham sido aprovados e recebem recursos financeiros de Agências Externas de Fomento a Pesquisa, não poderão ser financiados com recursos do ‘Auxílio Financeiro a Pesquisador’ do IFSertãoPE”.
Questiono:
Esta vedação se dá apenas para auxílio financeiro que tenha mesma natureza que o auxílio financeiro ao pesquisador? Imagino existir projeto aprovado com apoio financeiro para pagamento de bolsas aos estudantes, por exemplo. Este projeto seria impedido de receber APICPEX? Para mim a redação não está suficientemente clara nesse sentido.