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Minuta de Instrução Normativa para Antecipação de Conclusão de Curso Profissionalizante de Nível Médio

Postado por Rafael Santos de Aquino em 08/01/2025 @ 17:54 na | 4 Interações

APRESENTAÇÃO

Esta Minuta de Instrução Normativa para antecipação de conclusão de curso profissionalizante de nível médio no âmbito do IFSertãoPE objetiva reconhecer e regulamentar procedimentos de antecipação de conclusão de curso para estudantes do Ensino Médio Integrado e Subsequente em função de garantir o acesso ao Ensino Superior e à empregabilidade na área de formação ou concurso público.

É sabido que existe jurisprudência em favor de estudantes que, aprovados em vestibulares e ENEM que possibilitam a ocupação de vaga em cursos de ensino superior quando ainda não concluíram o 3º ano do Ensino Médio Integrado em razão de atrasos no calendário acadêmico tem reconhecido o direito pela conclusão do curso de ensino médio e a matrícula em ensino superior.

Sobre este fato, buscamos ampliar o reconhecimento e a garantia ao direito estudantil ao acesso ao ensino superior desde que aprovado em exames de seleção (vestibulares e ENEM) para também incluir casos de estudantes do ensino médio integrado e subsequente que recebem propostas de emprego ou são aprovados em concursos públicos antes da conclusão do último ano ou último período do curso.

Esta minuta teve como base instrumento similar adotado pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA). A primeira versão foi analisada pelo Magnífico Reitor Jean Carlos Coelho de Alencar, a segunda versão pelo Núcleo Padagógico (NUPE) da reitoria e a terceira versão pela Direção de Gestão e Controle Acadêmico (DGCA) da Pró-Reitoria de Ensino.

Esta versão atual será dedicada à apreciação pela comunidade nos campi do IFSertãoPE através da Plataforma Colabore que é amplamente convidada, mas centramos em setores, servidores e estudantes primordiais para contribuir com este documento: Diretores de Ensino, Coordenadores de Curso, Núcleos Pedagógicos (NUPE) dos campi, estudantes representantes de turmas concluintes.

O prazo para apreciação e contribuições se dará em 13 de janeiro de 2025 em caráter emergencial devido à agenda de divulgação dos resultados do ENEM e calendários de matrículas nas Instituições de Ensino Superior (IES) via SISU (Sistema de Seleção Unificada).

Agradeço a contribuição de todas e todos.

Rafael Santos de Aquino

Pró-Reitor de Ensino

 

ANEXO: MINUTA DE NORMATIVA PARA CERTIFICAÇÃO ANTECIPADA DE ESTUDANTES NO IFSERTÃOPE [1]


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