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Regulamento de Procedimentos para Elaboração, Reformulação e Atualização de PPC do IFSertãoPE e, Template modelo de PPC.
Postado por Silvya Priscilla de Queiroz Cerqueira Cardoso em 04/03/2024 @ 16:05 na | 9 Interações
Objetivando orientar e organizar os trâmites dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) do IFSertãoPE, a Comissão responsável pela atualização da Resolução 47, de 11/09/2019 do Conselho Superior, sobre Normas e orientações para elaboração e revisão dos PPC do IFSertãoPE, construiu o Regulamento de Procedimentos para Elaboração, Reformulação e Atualização de PPC do IFSertãoPE, e atualizou o Template editável para construção e atualização de PPCs.
Portanto, consideramos de extrema relevância sua preciosa análise e contribuição na conclusão dos documentos supracitados (em anexo abaixo).
Agradece a Comissão.
Pauta impressa de Colabore: https://administrativo.ifsertao-pe.edu.br/colabore
URL da pauta: https://administrativo.ifsertao-pe.edu.br/colabore/?pauta=regulamento-de-procedimentos-para-elaboracao-reformulacao-e-atualizacao-de-ppc-do-ifsertaope-e-template-modelo-de-ppc
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[1] Minuta Regulamento de PPCs: https://administrativo.ifsertao-pe.edu.br/colabore/wp-content/uploads/2024/03/Minuta-Regulamento-de-PPCs-1.pdf
[2] Novo Template de PPC (2): https://administrativo.ifsertao-pe.edu.br/colabore/wp-content/uploads/2024/03/Novo-Template-de-PPC-2.pdf
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9 Interações para "Regulamento de Procedimentos para Elaboração, Reformulação e Atualização de PPC do IFSertãoPE e, Template modelo de PPC."
7 Opniões, 2 Propostas de Encaminhamentos
#1 Opinião de Jussara Adolfo Moreira em 21/03/2024 @ 19:45
-No anexo do modelo da ementa faltou inserir um espaço para extensão, prevendo casos de componentes curriculares que possuem curricularização da extensão.
-No documento faltou uma tabela que totalize os componentes/atividades que compõem os 10% obrigatórios para curricularização da extensão.
A carga horária das atividades de extensão deverá estar expressa na matriz
curricular e na ementa dos componentes curriculares específicos ou não específicos,
contabilizando no mínimo 10% da carga horária prevista no PPC.
– Não identifiquei nada relacionado a obrigatóriedade do projeto integrador (instrução normativa nº 06 de 22 de dezembro de 2020)
#2 Opinião de Ana Christina da Silva Bezerra em 21/03/2024 @ 23:17, 1 concordou (Rejane Chaves Batista Amorim)
Boa noite!
Fico em dúvida se seria um item a acrescentar nesse documento, mas considero importante deixar claro que “é necessário que exista, a indicação de, no mínimo, 3 títulos para a bibliográfica básica de cada Unidade Curricular – UC e, no mínimo, 5 títulos para a bibliografia complementar de cada Unidade Curricular” (BRASIL, 2015, p. 31), pois, notamos uma não uniformização desse quesito em alguns PPCs anteriores, Além disso, também, é importante ressaltar que indiquem bibliografia atualizada, pois, existem muitas sugestões de livros esgotados. São pontos que reflete diretamente na compra do acervo e, consequentemente, na avaliação do curso.
#3 Opinião de Angela Maiane de Macedo Damasceno em 22/03/2024 @ 16:30
Sugiro apresentar para os cursos EaD no ponto 4.1:
– Coordenador de polo:
– Tutoria: com função de atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito
do Sistema UAB, voltada para o acompanhamento das disciplinas do Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu)
em Tecnologias Digitais Aplicadas à Educação – TecDAE, Capes/UAB;
● Professor Formador.
#4 Opinião de Angela Maiane de Macedo Damasceno em 22/03/2024 @ 16:35
Sugiro acrescentar um item no PPC acerca das ATIVIDADES DE ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES (como espaços para plantão pedagógico, etc.)
#5 Opinião de Angela Maiane de Macedo Damasceno em 22/03/2024 @ 16:48
No item 3.9 que trata da Avaliação da Aprendizagem
Para os Cursos EaD, levar em consideração a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 Estabelece o regulamento da composição das atividades online, atividades presenciais e a constituição do quadro de notas dos cursos e componentes curriculares ofertados na modalidade a distância no âmbito dos Campi e polos vinculados ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO – IFSertãoPE.
#6 Opinião de Angela Maiane de Macedo Damasceno em 22/03/2024 @ 17:11
2.0 No item 3.8 Metodologia
• Acrescentar um item sobre os Princípios Metodológicos da EaD.
• Estabelecer rotinas do curso envolvendo estratégias que devem ser seguidas.
• Traçar o desenho instrucional do curso.
• Definir no quadro materiais didáticos mínimos a serem desenvolvidos pelos professores, de acordo com a carga horária de cada componente curricular, em complemento com as atividades obrigatórias.
• Delinear o sistema de tutoria presencial e a distância.
#7 Proposta de Antonio Marcos da Conceicao Uchoa em 22/03/2024 @ 18:48
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Documento: Regulamento de Procedimentos para Elaboração, Reformulação e Atualização de PPC do IFSertãoPE
– O artigo 1º deveria constar a concepção sobre o que é um PPC. A concepção pode ser retirada da Apresentação da Resolução vigente sobre o assunto. Resolução nº 47/2019 do Consup.
– No art. 2º substituir “os interesses da Instituição”, por “a missão institucional”. Ainda no mesmo artigo, substituir “arranjos produtivos locais”, por “arranjos produtivos, sociais e culturais locais”.
– No art. 3º, bem como em outros artigos do documento, evitar fazer referência direta ao número de uma determinada normativa, pois sendo ela atualizada, seu número muda;
– No parágrafo único do art. 3º é mencionado quem pode propor a criação de um curso. No entanto, a Resolução nº 23/2019, que regulamenta o estudo de viabilidade para a criação de novos cursos, aponta em seu art. 4º quem solicita a abertura de novos cursos técnicos ou superiores. É importante fazer este alinhamento entre os documentos;
– O artigo 4º é muito longo. Pode ser adotada a seguinte redação: Os PPCs devem ser elaborados e estruturados considerando:… (colocar as considerações como alíneas);
– No art. 12, em todos os incisos que apresentam prazo contados em dias, colocar se são dias corridos ou úteis;
– O art. 16 deve ser suprimido. Ele não contribui com o documento e ainda pode gerar dubiedade de entendimento entre o sentido de “poder” e “dever”;
– O art. 19 tem praticamente o mesmo sentido do art. 13. Um dos dois poderia ser suprimido;
– Sobre o art. 30, não é a Proen quem tem que tornar público no site institucional o PPC, bem como encaminhar cópia do PPC alterado à Coordenação de Gestão de Controle Acadêmico. Quem deve fazer isso é o campus.
#8 Proposta de Antonio Marcos da Conceicao Uchoa em 22/03/2024 @ 19:02
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Documento: Template modelo de PPC.
– No item 3.4, substituir a expressão “competências”, por “capacidades”;
– No item 3.6, substituir “Conforme Art. 19 da Organização Acadêmica”, por “Conforme a Organização Acadêmica”;
– Ainda no item 3.6, nas legislações, suprimir a Lei nº 11.684/2008, que trata do ensino de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio. Esta lei sofreu revogação tácita a partir da Lei nº 13.415/2017, que estabelece a contrarreforma do Ensino Médio;
– No item 3.10, é importante destacar que, mesmo o estágio sendo não obrigatório faz-se necessário destacar qual a sua carga horária. É bastante comum a definição de estágios não obrigatórios nos PPCs, mas que não informam a carga horária caso alguém queria cumpri-lo;
– No item 3.13, substituir as expressões “Organização Didática”, por “Organização Acadêmica”.
#9 Opinião de Rejane Chaves Batista Amorim em 25/03/2024 @ 21:17, 1 concordou (Ana Christina da Silva Bezerra)
Na questão referente as bibliografias, gostaria de sugerir a inclusão da informação sobre a atualidade das indicações e do material que seja comercializado no mercado editorial, é constante a problemática de atender ao que se pede nos PPCs, pois não encontramos as bibliografias no mercado editorial e com isso dificultando atender o que pede o MEC.
Outro ponto a ser atentado é o quantitativo indicado, pois o mesmo reflete no que deve ser planejado financeiramente para atender ao curso. Tem ementa com 20 títulos básicos indicados, o que para o MEC indica que precisamos ter essas 20 bibliografias em quantidades de atendam ao quantitativo de alunos matriculados. Financeiramente, fica inviável atender ao curso todo quando nos deparamos com situações como está. O Sugerido é 3 títulos da Bibliografia básico e 5 da Bibliografia complementar (está informação já poderia ser sugerida no próprio documento).
Votação
#1 Proposta de Antonio Marcos da Conceicao Uchoa em 22/03/2024 @ 18:48
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Documento: Regulamento de Procedimentos para Elaboração, Reformulação e Atualização de PPC do IFSertãoPE
– O artigo 1º deveria constar a concepção sobre o que é um PPC. A concepção pode ser retirada da Apresentação da Resolução vigente sobre o assunto. Resolução nº 47/2019 do Consup.
– No art. 2º substituir “os interesses da Instituição”, por “a missão institucional”. Ainda no mesmo artigo, substituir “arranjos produtivos locais”, por “arranjos produtivos, sociais e culturais locais”.
– No art. 3º, bem como em outros artigos do documento, evitar fazer referência direta ao número de uma determinada normativa, pois sendo ela atualizada, seu número muda;
– No parágrafo único do art. 3º é mencionado quem pode propor a criação de um curso. No entanto, a Resolução nº 23/2019, que regulamenta o estudo de viabilidade para a criação de novos cursos, aponta em seu art. 4º quem solicita a abertura de novos cursos técnicos ou superiores. É importante fazer este alinhamento entre os documentos;
– O artigo 4º é muito longo. Pode ser adotada a seguinte redação: Os PPCs devem ser elaborados e estruturados considerando:… (colocar as considerações como alíneas);
– No art. 12, em todos os incisos que apresentam prazo contados em dias, colocar se são dias corridos ou úteis;
– O art. 16 deve ser suprimido. Ele não contribui com o documento e ainda pode gerar dubiedade de entendimento entre o sentido de “poder” e “dever”;
– O art. 19 tem praticamente o mesmo sentido do art. 13. Um dos dois poderia ser suprimido;
– Sobre o art. 30, não é a Proen quem tem que tornar público no site institucional o PPC, bem como encaminhar cópia do PPC alterado à Coordenação de Gestão de Controle Acadêmico. Quem deve fazer isso é o campus.
#2 Proposta de Antonio Marcos da Conceicao Uchoa em 22/03/2024 @ 19:02
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Documento: Template modelo de PPC.
– No item 3.4, substituir a expressão “competências”, por “capacidades”;
– No item 3.6, substituir “Conforme Art. 19 da Organização Acadêmica”, por “Conforme a Organização Acadêmica”;
– Ainda no item 3.6, nas legislações, suprimir a Lei nº 11.684/2008, que trata do ensino de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio. Esta lei sofreu revogação tácita a partir da Lei nº 13.415/2017, que estabelece a contrarreforma do Ensino Médio;
– No item 3.10, é importante destacar que, mesmo o estágio sendo não obrigatório faz-se necessário destacar qual a sua carga horária. É bastante comum a definição de estágios não obrigatórios nos PPCs, mas que não informam a carga horária caso alguém queria cumpri-lo;
– No item 3.13, substituir as expressões “Organização Didática”, por “Organização Acadêmica”.