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REGIMENTO INTERNO DOS CAMPI EXPANSÃO
Postado por Roberto Silvio Frota de Holanda Filho em 05/10/2020 @ 21:40 na | 13 Interações
Regimento Interno [1]dos campi Floresta, Ouricuri, Salgueiro, Santa Maria da Boa Vista e Serra Talhada.
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13 Interações para "REGIMENTO INTERNO DOS CAMPI EXPANSÃO"
12 Opniões, 1 Proposta de Encaminhamento
#1 Opinião de Silvio Fernandes de Araujo Junior em 07/10/2020 @ 12:30, 4 concordaram (GERRI DE SOUSA RIBEIRO, Eduardo Domingos de Lima, Tarsio Thiago Lopes Alves, Willame Custodio Dias)
Deveria haver o desligamento do estágio da extensão e se criar uma coordenação especifica para tal. Essa coordenação de estágio que seria criada passaria a ser subordinada ao Departamento de Ensino do Campus, como é feito hoje em varias universidades e institutos pelo Brasil.
#2 Opinião de Eduardo Domingos de Lima em 08/10/2020 @ 16:54, 2 concordaram (Silvio Fernandes de Araujo Junior, Willame Custodio Dias)
O setor de tecnologia da informação poderia ficar responsável pelos laboratórios de informática. Na prática já é quase assim.
#3 Opinião de Rafael Nery Amorim em 09/10/2020 @ 16:38
1. Em relação ao capítulo VIII, inciso X(“autorizar o pagamento de quaisquer despesas orçamentárias”), a competência para autorizar é do Diretor-Geral, limitado até o valor delegado em portaria pela autoridade máxima da instituição, conforme Portaria n.º 237, de 05 de março de 2020, emitida pela Reitora, em conformidade com o Art. 3º da Portaria n.º 243, de 12 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação.
2. Em relação ao capítulo VIII, inciso XII (“planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades administrativas do Campus”), talvez seja melhor detalhar ou especificara a abrangência do inciso, em função de remeter as atividades administrativas do campus. Apesar de o Departamento exercer tipicamente a atividade administrativa, outras diretorias e setores do campus a exercem de maneira atípica sem interferência do referido Departamento.
3. Em relação ao capítulo VIII, inciso XIV (“colaborar nas atividades referentes às ações no âmbito da área de contabilidade e finanças do Campus”), no que tange as finanças do Campus, o DAP efetua o papel de Gestor Financeiro e não apenas de colaboração.
#4 Opinião de Eduardo Domingos de Lima em 14/10/2020 @ 12:22, 2 concordaram (Silvio Fernandes de Araujo Junior, Willame Custodio Dias)
Deixo aqui uma sugestão para alteração futura no organograma e atualização do regimento interno: A criação de uma coordenação/ setor de laboratórios.
#5 Opinião de Willame Custodio Dias em 15/10/2020 @ 17:00
Sugiro alterar a redação do §1º do artigo 3º passando a constar o seguinte: § 1° As normas contidas neste regimento objetivam promover meios para o alcance das finalidades e dos objetivos deste Instituto Federal, conforme disposições constantes nos artigos 6° e 7° da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
#6 Opinião de Willame Custodio Dias em 15/10/2020 @ 17:04
Sugiro alterar a redação da alínea E, parágrafo 1º do art. 12. Passando a constar a seguinte redação:
e) definir as áreas que demandam a CONTRATAÇÃO de docentes, e informar aos gestores para adoção de providências;
#7 Opinião de Willame Custodio Dias em 15/10/2020 @ 17:12
Em relação ao artigo 23, acho que poderíamos separar o inciso I, criando dois novos incisos com a seguinte redação:
I – representar o Campus, inclusive em juízo;
II – administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades do Campus; (ou ainda: praticar os atos de administração, gestão, coordenação, necessários para o bom funcionamento das atividades do Campus.
Acredito que poderíamos suprimir o inciso VIII, já que, no inciso I fala da representação.
Fiquei com dúvidas no Inciso IX, que apresenta a seguinte redação:
IX – presidir o Conselho de Campus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente em caso de desempate, conforme art. 3, §1º da Resolução nº 20/2018;
Dúvidas: A DG vai apenas presidir a sessão de posse? Se sim, sugiro incluir a palavra sessão ou solenidade antes da palavra posse. Se a DG for dar posse, sugiro deixar isso mais claro
#8 Opinião de Willame Custodio Dias em 15/10/2020 @ 17:16
Acredito que no inciso X do artigo 53, esquecemos da acrescentar a palavra PESQUISAR (ou outra equivalente).
#9 Opinião de Willame Custodio Dias em 15/10/2020 @ 17:18
Surgiram dúvidas relativas ao inciso I do art 54. O atendimento nutricional vai fornecer alimentação ou apenas indicar/sugerir?
#10 Opinião de Willame Custodio Dias em 15/10/2020 @ 17:24
Poderíamos reanalisar se é necessário que a Coordenação/Setor de Manutenção, Limpeza e Transporte, controle o estacionamento externo, conforme consta no inciso XXI do art 72. Acho que deveríamos suprimir essa disposição.
#11 Opinião de Wyara da Silva do Espirito Santo em 16/10/2020 @ 17:13
Existem bastantes equívocos nas competências da equipe de enfermagem, destaco em CAIXA ALTA:
Art. 50. Ao Atendimento de Enfermagem compete:
I – prestar atendimento às necessidades dos usuários, supervisionado pelo médico; NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA ESTA CITADA SUPERVISÃO. A ENFERMAGEM TEM AUTONOMIA – RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
II – avaliar os sinais vitais dos pacientes; PODEMOS SUBSTITUIR PACIENTES POR USUÁRIOS DO SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
III – ADministrar medicamentos, conforme prescrição médica OU PROTOCOLO INSTITUCIONAL;
IV – fazer curativos simples, nebulizações (NÃO TEMOS RECURSO MATERIAL NO SETOR) e ações de primeiros socorros;
V – preparar pacientes para consultas médicas e exames; NÃO CABE
VI – esterilizar material, instrumentos, ambientes e equipamentos de atendimentos; NÃO CABE
VII – acompanhar os usuários em casos de necessidade de atendimento externo de ordem emergencial;
VIII – coordenar serviços de enfermagem; É UMA COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO E ESTÁ AQUI LISTADO COMO ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM
IX – participar DE campanhas de saúde pública;
X – auxiliar o médico em seus procedimentos; NÃO CABE
XI – executar as atividades constantes na carta de serviço do Campus, publicada no site institucional.
#12 Proposta de Wyara da Silva do Espirito Santo em 16/10/2020 @ 18:14
A equipe de Enfermagem é formada por Enfermeiro (a), Técnico (a) de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, com suas capacitações técnicas e atribuições definidas pela Lei do exercício profissional nº 7.498/86 (COREN, 1986). O (A) Enfermeiro (a) coordena a equipe de enfermagem e executa procedimentos de alta complexidade; o (a) técnico(a) de Enfermagem executa cuidados de média complexidade e o(a) auxiliar de Enfermagem realiza atividades de rotina (COREN, 1986; COFEN, 2007).
O IF SERTÃO-PE dispõe de uma equipe multiprofissional que compõe a Assistência Estudantil. Os profissionais de Enfermagem (Enfermeiros (as) e Técnicos (as) de Enfermagem), como integrantes desta equipe, desempenham ações de promoção, prevenção e vigilância à saúde junto à comunidade acadêmica da instituição e comunidade, na perspectiva do conceito positivo e ampliado de saúde e cuidado que busca a qualidade de vida.
No âmbito do IF SERTÃO-PE, a Enfermagem destina-se a promoção da saúde com foco na educação em saúde, bem como a oferecer cuidados de primeiros socorros em situações de urgência e emergência. As ações listadas a seguir não visam limitar a atuação da Enfermagem no IF SERTÃO-PE, mas destacar as principais possibilidades de atuação, conforme elencadas a seguir:
– contribuir para o desenvolvimento integral do (da) discente;
– colaborar no mapeamento da realidade socioeconômica, acadêmica e de saúde dos discentes;
– apoiar as estratégias de inclusão das pessoas com deficiência;
– atuar na prevenção, promoção, tratamento e vigilância à saúde de forma individual e coletiva, colaborando com o processo de ensino-aprendizagem;
– realizar ações de prevenção e controle sistemático de situações de saúde e agravos em geral;
– desenvolver atividades de educação em saúde de hábitos saudáveis, visando à melhoria da qualidade de vida e promoção da saúde da comunidade acadêmica;
– participar de estratégias de combate à evasão escolar;
– participar do planejamento, execução e avaliação da programação das ações anuais de saúde;
– participar do processo de seleção de auxílios referente aos aspectos relativos às situações de saúde;
– acompanhamento de discentes aos serviços de saúde, em situações de média e alta complexidade
Atribuições privativas do (a) Enfermeiro (a) na Assistência Estudantil do IF SERTÃO-PE:
– direção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem;
– consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
– realização da consulta de Enfermagem;
– prescrição da assistência de Enfermagem;
– realização de cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
– realização do Processo de Enfermagem de modo deliberado e sistemático (Resolução COFEN Nº 358/2009).
Atribuições do (a) Técnico (a) de Enfermagem na Assistência Estudantil do IF SERTÃO-PE:
– assistir o (a) Enfermeiro (a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
– executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do(a) Enfermeiro;
– integrar a equipe de saúde;
– observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
– executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem.
#13 Opinião de Icaro Kleysson de Souza Carvalho em 17/10/2020 @ 19:41
Boa tarde! Conforme eximiamente exposto pela Servidora Wyara. Sobre o Artigo 48 (Ao Setor de Assistência à Saúde, cabe:)
VI -emitir relatórios periódicos dos atendimentos e ações realizadas à chefia imediata; (Sugiro a retirada desse item. Pois já existe procedimentos de acompanhamento definidos, não só com a chefia imediata, mas também com as coordenação de assistência Estudantil e Diretoria de Assistência Estudantil. Assim como poderá ser acordado com a chefia imediata outras formas de acompanhamento. SENDO ASSIM SUGIRO A RETIRADA DESSE ITEM.
No artigo 49 (Ao Atendimento Médico compete:)
I – realizar atendimentos de urgência/emergência de discentes e servidores de acordo com os recursos disponíveis na enfermaria; O TERMO MAIS APROPRIADO A NOSSA REALIDADE DE IFSERTÃO É AMBULATÓRIO OU SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E NÃO ENFERMARIA. Sendo assim, ficaria:
I – realizar atendimentos de urgência/emergência de discentes e servidores de acordo com os recursos disponíveis no ambulatório (ou no setor de Assistência à Saúde) da unidade.
AINDA NESSE ARTIGO, SUGIRO O ACRESCIMO DA ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. QUE NA PRÁTICA JÁ É EXECUTADA ENTRE AS ATRIBUIÇÕES MÉDICAS.
No artigo 50 (Ao atendimento de Enfermagem compete:)
I – prestar atendimento às necessidades dos usuários, supervisionado pelo médico; CONFORME JÁ EXPOSTO PELA ENFERMEIRA WYARA, RESALTO AQUI QUE A ENFERMAGEM É UMA PROFISSÃO INDEPENDENTE DE OUTRAS PROFISSÕES DE SAÚDE (ELAS SÃO COMPLEMENTARES, MAS NÃO DEPENDENTES). SENDO ASSIM SUGIRO A RETIRADA DA FRASE SUPERVISIONADA PELO MÉDICO. A ENFERMAGEM SÓ É LEGALMENTE SUPERVISIONADA PELA PRÓPRIA ENFERMAGEM (PRINCIPALMENTE NA RELAÇÃO ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM/ AUXILIAR DE ENFERMAGEM) E PELOS ORGÃO DE CLASSE (COFEN E COREN) E ORGÃOS DE SAÚDE.
Ainda no artigo 50, Item IV:
IV -Fazer curativos simples, nebulizações e ações de primeiros socorros; (DE FATO COMO WYARA INFORMOU, ACREDITO QUE POUCOS CAMPUS TEM A CONDIÇÃO E MATERIAL PARA EXECUTAR ESSAS AÇÕES (EMBORA ,FALANDO POR MIM, FREQUENTEMENTE PEÇO ESSE MATERIAL DESDE A ÉPOCA DE SISPLAN E AINDA HOJE NO SICABS). Entretanto, tendo a esperança que um dia chegue tais materiais nos Campi, minha sugestão nesse caso é retirar a palavra simples e acréscimo na frase. ficaria assim:
IV -FAZER CURATIVOS, NEBULIZAÇÕES E AÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS QUANDO POSSÍVEL FAZE-LOS COM OS RECURSOS DISPONÍVEIS NO AMBULATÓRIO (OU SETOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE) DA UNIDADE.
Por fim, visto que em relação a esse regimento, no que se refere ao Setor de Assistência à Saúde, percebe-se que o mesmo está direcionado a atendimento de servidor e aluno. Sendo assim segue minha sugestão de rever os organogramas, uma vez que o Setor de Saúde atualmente está subordinado ao Departamento de Ensino, atuando dentro da Assistência Estudantil. Cabendo a interpretação para alguns (sem entrar no mérito da questão se está certa ou errada) de que é um setor voltado para o atendimento dos estudantes e não dos servidores. Se a intenção seja o atendimento de alunos e servidores como está nesse regimento interno, isso seria facilmente solucionado (e deixaria o entendimento bem mais claro) com a subordinação do setor de Assistência à Saúde ligado diretamente a Direção Geral dos Campi.
Votação
#1 Resolução de Wyara da Silva do Espirito Santo em 16/10/2020 @ 18:14
A equipe de Enfermagem é formada por Enfermeiro (a), Técnico (a) de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, com suas capacitações técnicas e atribuições definidas pela Lei do exercício profissional nº 7.498/86 (COREN, 1986). O (A) Enfermeiro (a) coordena a equipe de enfermagem e executa procedimentos de alta complexidade; o (a) técnico(a) de Enfermagem executa cuidados de média complexidade e o(a) auxiliar de Enfermagem realiza atividades de rotina (COREN, 1986; COFEN, 2007).
O IF SERTÃO-PE dispõe de uma equipe multiprofissional que compõe a Assistência Estudantil. Os profissionais de Enfermagem (Enfermeiros (as) e Técnicos (as) de Enfermagem), como integrantes desta equipe, desempenham ações de promoção, prevenção e vigilância à saúde junto à comunidade acadêmica da instituição e comunidade, na perspectiva do conceito positivo e ampliado de saúde e cuidado que busca a qualidade de vida.
No âmbito do IF SERTÃO-PE, a Enfermagem destina-se a promoção da saúde com foco na educação em saúde, bem como a oferecer cuidados de primeiros socorros em situações de urgência e emergência. As ações listadas a seguir não visam limitar a atuação da Enfermagem no IF SERTÃO-PE, mas destacar as principais possibilidades de atuação, conforme elencadas a seguir:
– contribuir para o desenvolvimento integral do (da) discente;
– colaborar no mapeamento da realidade socioeconômica, acadêmica e de saúde dos discentes;
– apoiar as estratégias de inclusão das pessoas com deficiência;
– atuar na prevenção, promoção, tratamento e vigilância à saúde de forma individual e coletiva, colaborando com o processo de ensino-aprendizagem;
– realizar ações de prevenção e controle sistemático de situações de saúde e agravos em geral;
– desenvolver atividades de educação em saúde de hábitos saudáveis, visando à melhoria da qualidade de vida e promoção da saúde da comunidade acadêmica;
– participar de estratégias de combate à evasão escolar;
– participar do planejamento, execução e avaliação da programação das ações anuais de saúde;
– participar do processo de seleção de auxílios referente aos aspectos relativos às situações de saúde;
– acompanhamento de discentes aos serviços de saúde, em situações de média e alta complexidade
Atribuições privativas do (a) Enfermeiro (a) na Assistência Estudantil do IF SERTÃO-PE:
– direção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem;
– consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
– realização da consulta de Enfermagem;
– prescrição da assistência de Enfermagem;
– realização de cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
– realização do Processo de Enfermagem de modo deliberado e sistemático (Resolução COFEN Nº 358/2009).
Atribuições do (a) Técnico (a) de Enfermagem na Assistência Estudantil do IF SERTÃO-PE:
– assistir o (a) Enfermeiro (a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
– executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do(a) Enfermeiro;
– integrar a equipe de saúde;
– observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
– executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem.