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REGULAMENTO DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

 Minuta_resolução_curricularização_ifsertão_24_08

Uma resposta

  1. [§ 1º O estágio obrigatório, o trabalho de conclusão de curso e as atividades
    complementares, mesmo quando relacionados às práticas de extensão, não serão computados para fins de integralização da carga horária da curricularização da extensão.]

    Ao ler a resolução CNE/CES Nº 7 de 18 de dezembro de 2018 não observei que o documento veta a possibilidade da carga do estágio obrigatório ser utilizada para integralizar carga horária de curricularização da extensão. Pelo contrário, a integração cada vez maior de atividades extensionistas em estágios supervisionados pode melhorar ainda mais os serviços prestados pela equipe estudantes/orientadores à comunidade externa. Por outro lado, as ementas dos cursos geralmente estão vinculadas a conteúdos programáticos longos, e que torna-se complicado incorporar uma carga horária para atividades externas.
    Além disso, os estudantes já estão muito sobrecarregados com atividades externas (projetos, AACC, o próprio estágio e disciplinas). Documentos como esta resolução podem vir a contribuir para a precarização da qualidade de ensino dos cursos.

    Eu retiraria este parágrafo da minuta, permitindo que os colegiados decidam com mais liberdade onde utilizar o mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades extensionistas.

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  2. Histórico da pauta

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