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Instrução Normativa que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens

Prezados(as) colegas,

A comissão designada pela Portaria nº 25, de 13 de janeiro de 2025, concluiu a atualização da Instrução Normativa nº 01/2020, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – IFSertãoPE.

Essa revisão é parte do nosso compromisso contínuo em aprimorar os processos administrativos e garantir que todos os membros da nossa comunidade acadêmica tenham acesso a informações claras e atualizadas. A nova versão busca atender melhor às necessidades de todos, promovendo maior transparência e eficiência nas solicitações.

Convidamos toda a comunidade do IFSertãoPE a participar desse processo colaborativo! Suas opiniões e sugestões são fundamentais para que possamos construir um documento que realmente reflita as necessidades e expectativas de todos. Sinta-se à vontade para compartilhar suas ideias e contribuições, pois acreditamos que a participação de cada um de vocês enriquecerá ainda mais a nossa Instrução Normativa.

Atenciosamente,

Gleuber Dantas

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6 responses

  1. Tenho dois questionamentos:
    1) O Art. 21 diz que “As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas pelo proposto, realizando-se com estrita finalidade pública”. Se as viagens que se encerram na sextas-feiras não precisam de justificativa expressa, por que as viagens de apenas um dia que se iniciam e se encerram na mesma sexta-feira precisam também da justificativa expressa?
    2) O Art. 30 traz que “É considerado deslocamento em caráter de urgência o processo de solicitação de diárias e/ou passagens que for enviado via SEI ao solicitante de viagem com prazo de antecedência inferior a 20 (vinte) dias da data de partida, bem como a PCDP encaminhada fora do prazo regimental”. Entendo que há necessidade de antecedência na emissão de diárias que necessitem de aquisição de passagens áreas, devido à pesquisa de preço, planejamento de trechos etc. Porém, no caso de solicitação de diárias para viagens entre os campi, com a utilização de veículo institucional, o que justifica prazo tão longo, enquanto a Instrução Normativa nº 01/2020 trazia o prazo de 15 (quinze) dias para que não fosse considerada viagem urgente?
  2. Olá, Mateus.

    1) O Decreto nº 5.992/2006 determina que as propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar em uma sexta-feira, bem como aquelas que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser acompanhadas de justificativa expressa. Assim sendo, é imperativo que haja uma justificativa sempre que o afastamento tiver início em uma sexta-feira, independentemente do dia de retorno à sede. O próprio SCDP detecta automaticamente quando a viagem começa em uma sexta-feira, exigindo obrigatoriamente essa informação no momento do registro da demanda no sistema, o que impede o encaminhamento da PCDP sem a apresentação da justificativa apropriada.

    2) O Decreto nº 10.193/2019 estabelece a competência para a aprovação de afastamentos que possuem condições de excepcionalidade. Uma dessas condições refere-se ao deslocamento cuja solicitação for apresentada com um prazo inferior a quinze dias da data da partida, independentemente de envolver apenas diárias, apenas passagens ou ambos. Ademais, esse prazo é essencial para garantir que o pagamento das diárias seja efetivado antes do início da viagem, permitindo que o servidor consiga realizar o deslocamento já com os valores correspondentes devidamente creditados em sua conta. Em decorrência disso, é imprescindível que haja uma justificativa quando a solicitação for enviada fora do prazo estipulado. O próprio SCDP possui mecanismo automatizado que identifica situações em que a demanda está fora do prazo, seja referente apenas às diárias ou também às passagens aéreas, exigindo obrigatoriamente essa informação durante o registro da demanda no sistema, o que impede o encaminhamento da PCDP sem que a justificativa correspondente seja apresentada. Nesta minuta, o prazo de 20 dias foi estabelecido para garantir a adequada tramitação das solicitações. Essa decisão decorre da identificação de situações em que o proposto encaminha a documentação no 15º dia antes do início da viagem, frequentemente sem a documentação obrigatória ou após o encerramento do expediente do solicitante de viagem. Tais situações resultam em atrasos, comprometendo o cumprimento do prazo legal de 15 dias. Assim, os 20 dias permitirão viabilizar todos os encaminhamentos necessários, assegurando que todas as solicitações sejam devidamente processadas no SCDP dentro do prazo regimental estipulado.

  3. Não encontrei na normativa nenhuma menção à compra de passagens com bagagem despachada, nem identifiquei no formulário a necessidade de sinalizar essa opção.

    Considero que, para viagens superiores a três dias, pode ser necessário despachar bagagem devido à duração da estadia.

  4. Olá, Leopoldina! Os parâmetros legais para aquisição de passagens aéreas são estabelecidos pela Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, os mesmos constantes no art. 32 da minuta que fizemos. Escolher uma tarifa que possua despacho de bagagem incluída não é um dos referidos parâmetros. Entretanto, existe a possibilidade de ressarcimento do despacho de bagagem no momento da prestação de contas, nos termos da Instrução Normativa nº 04, de 11 de julho de 2017, que são os mesmos constantes no art. 33.
  5. Gleuber, gostaria de sanar uma dúvida. Não encontrei dispositivo na normativa para servidores e servidoras que se encontram em afastamento para pós-graduação. Essas pessoas podem solicitar diárias e passagens para participar de eventos? Vou dar um caso concreto, durante o doutorado deixei de apresentar trabalhos em eventos nacionais e internacionais, levando o nome do IFSertãoPE, pelo fato de que estava afastado. Essa situação ainda persiste?
  6. Olá, Péricles. Acredito que acabamos esquecendo de incluir o parágrafo que trata sobre isso. É basicamente o mesmo da Instrução Normativa que ainda está vigente. Iremos incluir: O proposto que estiver em férias ou qualquer outro afastamento de suas atividades laborais não poderá receber diárias e/ou passagens. Parágrafo único. Apenas nos casos em que seja anexado ao SCDP um documento comprobatório da interrupção/remarcação do afastamento é que poderá ser autorizada a concessão de diárias e/ou passagens.
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