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Instrução Normativa que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens

Prezados(as) colegas,

A comissão designada pela Portaria nº 25, de 13 de janeiro de 2025, concluiu a atualização da Instrução Normativa nº 01/2020, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – IFSertãoPE.

Essa revisão é parte do nosso compromisso contínuo em aprimorar os processos administrativos e garantir que todos os membros da nossa comunidade acadêmica tenham acesso a informações claras e atualizadas. A nova versão busca atender melhor às necessidades de todos, promovendo maior transparência e eficiência nas solicitações.

Convidamos toda a comunidade do IFSertãoPE a participar desse processo colaborativo! Suas opiniões e sugestões são fundamentais para que possamos construir um documento que realmente reflita as necessidades e expectativas de todos. Sinta-se à vontade para compartilhar suas ideias e contribuições, pois acreditamos que a participação de cada um de vocês enriquecerá ainda mais a nossa Instrução Normativa.

Atenciosamente,

Gleuber Dantas

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3 responses

  1. Tenho dois questionamentos:
    1) O Art. 21 diz que “As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas pelo proposto, realizando-se com estrita finalidade pública”. Se as viagens que se encerram na sextas-feiras não precisam de justificativa expressa, por que as viagens de apenas um dia que se iniciam e se encerram na mesma sexta-feira precisam também da justificativa expressa?
    2) O Art. 30 traz que “É considerado deslocamento em caráter de urgência o processo de solicitação de diárias e/ou passagens que for enviado via SEI ao solicitante de viagem com prazo de antecedência inferior a 20 (vinte) dias da data de partida, bem como a PCDP encaminhada fora do prazo regimental”. Entendo que há necessidade de antecedência na emissão de diárias que necessitem de aquisição de passagens áreas, devido à pesquisa de preço, planejamento de trechos etc. Porém, no caso de solicitação de diárias para viagens entre os campi, com a utilização de veículo institucional, o que justifica prazo tão longo, enquanto a Instrução Normativa nº 01/2020 trazia o prazo de 15 (quinze) dias para que não fosse considerada viagem urgente?
  2. Não encontrei na normativa nenhuma menção à compra de passagens com bagagem despachada, nem identifiquei no formulário a necessidade de sinalizar essa opção.

    Considero que, para viagens superiores a três dias, pode ser necessário despachar bagagem devido à duração da estadia.

  3. Gleuber, gostaria de sanar uma dúvida. Não encontrei dispositivo na normativa para servidores e servidoras que se encontram em afastamento para pós-graduação. Essas pessoas podem solicitar diárias e passagens para participar de eventos? Vou dar um caso concreto, durante o doutorado deixei de apresentar trabalhos em eventos nacionais e internacionais, levando o nome do IFSertãoPE, pelo fato de que estava afastado. Essa situação ainda persiste?
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