Prezados(as) colegas,
A comissão designada pela Portaria nº 25, de 13 de janeiro de 2025, concluiu a atualização da Instrução Normativa nº 01/2020, que dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – IFSertãoPE.
Essa revisão é parte do nosso compromisso contínuo em aprimorar os processos administrativos e garantir que todos os membros da nossa comunidade acadêmica tenham acesso a informações claras e atualizadas. A nova versão busca atender melhor às necessidades de todos, promovendo maior transparência e eficiência nas solicitações.
Convidamos toda a comunidade do IFSertãoPE a participar desse processo colaborativo! Suas opiniões e sugestões são fundamentais para que possamos construir um documento que realmente reflita as necessidades e expectativas de todos. Sinta-se à vontade para compartilhar suas ideias e contribuições, pois acreditamos que a participação de cada um de vocês enriquecerá ainda mais a nossa Instrução Normativa.
Atenciosamente,
Gleuber Dantas
1) O Art. 21 diz que “As solicitações de deslocamentos que se iniciarem em sextas-feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente justificadas pelo proposto, realizando-se com estrita finalidade pública”. Se as viagens que se encerram na sextas-feiras não precisam de justificativa expressa, por que as viagens de apenas um dia que se iniciam e se encerram na mesma sexta-feira precisam também da justificativa expressa?
2) O Art. 30 traz que “É considerado deslocamento em caráter de urgência o processo de solicitação de diárias e/ou passagens que for enviado via SEI ao solicitante de viagem com prazo de antecedência inferior a 20 (vinte) dias da data de partida, bem como a PCDP encaminhada fora do prazo regimental”. Entendo que há necessidade de antecedência na emissão de diárias que necessitem de aquisição de passagens áreas, devido à pesquisa de preço, planejamento de trechos etc. Porém, no caso de solicitação de diárias para viagens entre os campi, com a utilização de veículo institucional, o que justifica prazo tão longo, enquanto a Instrução Normativa nº 01/2020 trazia o prazo de 15 (quinze) dias para que não fosse considerada viagem urgente?
Considero que, para viagens superiores a três dias, pode ser necessário despachar bagagem devido à duração da estadia.