A) Art. 1º, XII: substituir “Governo Federal” por “União”;
B) Art. 3º, I: retirar a expressão “efetivo” no final do dispositivo, pois a definição de servidor para a Lei 8112/90 é toda pessoa investida em cargo público (efetivo ou em comissão). Pode ocorrer de termos servidores que ocupam apenas cargo público comissionado sem vínculo efetivo. Nesses casos, eventual servidor comissionado que não possua cargo efetivo estaria excluído da PSQVT, conforme a atual redação do art. 3º, inciso I;
C) Art. 14: há repetições de incisos (IV, IV e VI, VI). Apenas correção na numeração dos incisos;
D) Pensar na possibilidade de institucionalizar os jogos dos servidores para ocorrer anualmente;
E) Pensar na possibilidade de parcerias interinstitucionais com Univasf, UPE, Uneb, Facape, IFBA, por exemplo, para contribuição dessas instituições com a política e integração em futuros eventos (como os jogos).
No artigo 3º foram conceituados os eixos estruturantes da QVT, porém ficou sem constar que eles são os eixos da QVT.
Sugiro que seja criado um artigo explicando que os estes itens do XIII ao XVIII são os eixos estruturantes da QVT, conforme Mário Ferreira, 2011.
Realizei o curso de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), promovido pela ENAP, e só compreendi o que seria QVT quando entendi que ela é estruturada nestes itens que copiei abaixo.
Art. 3º
[…]
XIII – Condições de Trabalho – características físicas e estruturais do
ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral
envolvendo elementos relativos à segurança física, equipamentos,
instrumental, matéria-prima e suporte organizacional.
XIV – Organização do Trabalho – forma como o trabalho é estruturado e
gerenciado na qual é definida a divisão das tarefas, seus objetivos e metas
assim como variáveis como tempo de execução, técnicas de controle e gestão
das atividades.
XV – Relações Socioprofissionais de Trabalho – interações socioprofissionais
abrangendo as relações hierárquicas entre pares e agentes externos que
influenciam diretamente a atividade de trabalho.
XVI – Reconhecimento Profissional – percepção dos servidores e
colaboradores acerca da valorização das suas atividades profissionais por
seus superiores, organização, sociedade e pares. Fator composto pelos
seguintes elementos: reconhecimento do empenho, dedicação e trabalho,
seja pela hierarquia, organização, sociedade, pares ou incentivos concedidos.
XVII – Crescimento Profissional – desenvolvimento de competências
e aprimoramento do conhecimento por meio de oportunidades de capacitação
e de ascensão profissional.
XVIII – Elo Trabalho e Vida Social – percepções sobre a relação entre a
importância da instituição, o sentido do trabalho e a vida social,
proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e
familiar.
A) Art. 1º, XII: substituir “Governo Federal” por “União”;
B) Art. 3º, I: retirar a expressão “efetivo” no final do dispositivo, pois a definição de servidor para a Lei 8112/90 é toda pessoa investida em cargo público (efetivo ou em comissão). Pode ocorrer de termos servidores que ocupam apenas cargo público comissionado sem vínculo efetivo. Nesses casos, eventual servidor comissionado que não possua cargo efetivo estaria excluído da PSQVT, conforme a atual redação do art. 3º, inciso I;
C) Art. 14: há repetições de incisos (IV, IV e VI, VI). Apenas correção na numeração dos incisos;
D) Pensar na possibilidade de institucionalizar os jogos dos servidores para ocorrer anualmente;
E) Pensar na possibilidade de parcerias interinstitucionais com Univasf, UPE, Uneb, Facape, IFBA, por exemplo, para contribuição dessas instituições com a política e integração em futuros eventos (como os jogos).
Parabéns à comissão pela iniciativa!
Sugiro que seja criado um artigo explicando que os estes itens do XIII ao XVIII são os eixos estruturantes da QVT, conforme Mário Ferreira, 2011.
Realizei o curso de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), promovido pela ENAP, e só compreendi o que seria QVT quando entendi que ela é estruturada nestes itens que copiei abaixo.
Art. 3º
[…]
XIII – Condições de Trabalho – características físicas e estruturais do
ambiente de trabalho que podem afetar o servidor em sua atividade laboral
envolvendo elementos relativos à segurança física, equipamentos,
instrumental, matéria-prima e suporte organizacional.
XIV – Organização do Trabalho – forma como o trabalho é estruturado e
gerenciado na qual é definida a divisão das tarefas, seus objetivos e metas
assim como variáveis como tempo de execução, técnicas de controle e gestão
das atividades.
XV – Relações Socioprofissionais de Trabalho – interações socioprofissionais
abrangendo as relações hierárquicas entre pares e agentes externos que
influenciam diretamente a atividade de trabalho.
XVI – Reconhecimento Profissional – percepção dos servidores e
colaboradores acerca da valorização das suas atividades profissionais por
seus superiores, organização, sociedade e pares. Fator composto pelos
seguintes elementos: reconhecimento do empenho, dedicação e trabalho,
seja pela hierarquia, organização, sociedade, pares ou incentivos concedidos.
XVII – Crescimento Profissional – desenvolvimento de competências
e aprimoramento do conhecimento por meio de oportunidades de capacitação
e de ascensão profissional.
XVIII – Elo Trabalho e Vida Social – percepções sobre a relação entre a
importância da instituição, o sentido do trabalho e a vida social,
proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e
familiar.