A comissão designada pela Portaria nº 3156/IFSERTÃOPE, de 21 de Julho de 2025 responsável pela elaboração da Instrução Normativa que dispõe sobre a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis, inclusive telefones celulares, pelos estudantes dos cursos do Ensino Médio Integrado e concomitantes, no âmbito dos campi do Instituto Federal do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE). O trabalho da comissão teve como objetivo atender às disposições da Lei nº 15.100/2025 e do Decreto nº 12.385/2025.
Tendo como resultado do trabalho da Comissão a Minuta da Instrução Normativa, que regulamenta o uso de aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis no ambiente escolar. O documento define critérios de uso, exceções, responsabilidades, medidas disciplinares e orientações para os campi do IFSertãoPE, com vistas a promover o uso responsável da tecnologia e preservar o ambiente pedagógico.
Com o objetivo de coletar contribuições da comunidade interna, garantindo que a política seja efetiva, aplicável e alinhada às necessidades da Instituição.
O prazo para envio de contribuições vai até 10 de dezembro de 2025. Sua participação é indispensável para o aperfeiçoamento deste instrumento normativo, construído de forma democrática e colaborativa.
Acesse a minuta https://administrativo.ifsertao-pe.edu.br/colabore/wp-content/uploads/2025/12/MINUTA_NORMATIVA__uso-de-dispositivos-eletronicos.pdf e registre suas contribuições!
https://administrativo.ifsertao-pe.edu.br/colabore/?pauta=minuta-de-instrucao-normativa-sobre-uso-de-dispositivos-eletronicos-por-discentes
Acredito que para proibir veementemente o celular em sala de aula temos outros problemas a serem resolvidos.
1. A instituição não tem telefone para a família entrar em contato com o/a discente em caso de necessidade. Eu como pai, não confiaria não ter a possibilidade de contato com meu filho/a;
2. Divulgar os telefones pessoais e WhatsApp dos servidores não é um canal institucional, mesmo que o servidor esteja em PGD.