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  1. Boa noite pessoal,

    Acredito que alguns pontos são importantes para serem destacados.
    1. Senti falta de fazer referência aos “Cursos Livres de Extensão”, acredito que eles deveriam estar presentes dentro deste regulamento;
    2. no Anexo I (Modelo de Proposta) existem alguma informações que me parecem repetidas, como vagas, cronograma e período. Talvez pudéssemos discutir e enxugar mais este modelo de proposta.
    3. Senti falta de uma discussão sobre Especialização Técnica de Ensino Médio, mas talvez ela não seja discutida aqui. Afinal, somos formadores fortes de técnicos (Ensino Médio) e fomentar especializações nessa área talvez fosse interessante, mas acredito, novamente, que seja em outro espaço essa discussão.
    4. Sobre: §2° O não preenchimento de pelo menos 50% das vagas disponibilizadas definido pelo edital inviabiliza a oferta do curso. NÃO VEJO ESTE % COMO IMPORTANTE CASO O MÉTODO SEJA REMOTO. TALVEZ MUDAR PARA 25%, AFINAL, NO REMOTO NÃO EXISTE NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO INSTITUTO. FICO PREOCUPADO COM PROFESSORES QUE PRECISAM COMPLETAR CARGA HORÁRIA E DEPENDEM DESSES CURSOS FIC PARA COMPLETAR, CASO NÃO TENHAM ALUNOS, FICARÃO DEVENDO CARGA HORÁRIA?

  2. É muito positivo ter a previsão da oferta de cursos FIC através ou com, parcerias institucionais.
    Porém, se deve ter previstas algumas questões que estão ausentes:
    1 – A apresentação do Termo de cooperação técnica no Art. 16º , quando for o caso.
    2 – Não sei se necessário, mas pode ser ratificado no Art. 24º., o que está no Art. 18º.
    3 – E se na oferta dentro de uma parceria (obviamente, tem diferenças entre os termos de cada parceria), a seleção, fica a cargo do IF ou do Parceiro?
  3. Minhas considerações:

    Art. 38º e 39.
    Sobre nota igual ou superior a 70 (setenta) ou equivalente para os cursos FIC. 

    Todos os cursos técnicos do IF Sertão tem nota 60 para aprovação direta, não faz sentido ter nota 70 para os cursos FIC, é exigir demais. Sendo que após a recuperação é nota 50 para todos os cursos da Instituição. 
    E se estiver se baseando na organização didática, foi um erro de digitação lá porque diz “nota 70 (sessenta)” está escrito “sessenta”, tem que ser no máximo 60

    Art. 40º. assinatura da Direção Geral da unidade e do Proponente, para cursos de FC; 

    Para o processo de tramitação e expedição de certificados é moroso colher a assinatura do proponente, não vemos necessidade do proponente assinar. Além disso, no modelo do SUAP já sai automaticamente o nome  do diretor porque tem o lugar de informar o diretor no SUAP, já para o proponente não existe esse lugar de indicar o proponente no SUAP. O objetivo é agilizar os processos e não burocratizar.

  4. Art 17º Definir melhor ou trocar a palavra servidor, por TAE ou Professor EBTT
    inciso 1º, trocar a palavra servidor por TAE.

    Eu creio que tem excesso de autorizações para poder iniciar um curso FIC, No entanto, isso pode ter como causa alguma situação anteriores desregrada que levou a alguma situação conflituosa. Caso positivo eu compreendo. Mesmo assim, entendi que tem muita burocracia para iniciar um novo FIC.

    Outra falta que senti foi: Se eu for repetir um FIC em outro semestre, devo repetir todo o protocolo? Poderia ser mais simples nesse caso, quando for previsível.

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