Normativa do Programa de Gestão – Atividade Remota

Colega Servidor,

Após um período de muitas mudanças, estivemos trabalhando para a implantação do Programa de Gestão em nosso Instituto. Durante esse tempo, alterações em relação à Normatização do processo ocorreram, bem como os avanços que viabilizaram os encaminhamentos que hoje repassamos a cada um, para que possam avaliar, de acordo com a normativa vigente, a proposição formulada pelos integrantes desta equipe.

Vale ressaltar que a proposta a seguir encaminhada é o resultado de um apanhado de melhores possibilidades para a efetivação do Trabalho Remoto – integral ou parcial. Trabalhamos com muita dedicação e parceria, visando a construção de um documento que pudesse atender aos requisitos da Norma, aos interesses institucionais, bem como o bem estar dos servidores que resolvam aderir a essa modalidade de trabalho.

Solicitamos a todos que realizem a leitura detalhada do documento e apresentem as sugestões que julgarem importantes e necessárias, dentre as quais, é importante que realizem as sugestões de acréscimo de Atividades, que, por ventura, não estejam elencadas no documento.

Todas as contribuições devem ser feita, exclusivamente, através do Colabore.

Após essa etapa, o Regulamento será encaminhado para a análise jurídica, posteriormente ao Colégio de Dirigentes e, por último, ao Conselho Superior.

Article by Solange Maria Dantas Gomes

It seems like this author has no description. Add your discription/bio at user profile or disable this widget in theme customizer if you dont want to use it.

4 Comments


  1. No grupo Tecnologia, uma atividade que não está listada e ocorre com muita frequência:

    Atividade: Atendimento dos chamados abertos na central de serviços do SUAP
    Entrega: Chamados finalizados e resolvidos

    Outra atividade que não está bem definida e faz parte da literatura de engenharia de software:
    Atividade: Desenvolvimento e manutenção de software
    Entregas: Documento de requisitos, reuniões, testes, entregas e código fonte

  2. Compromete-se a atender à convocação para comparecimento pessoal na
    Unidade de Lotação, com antecedência mínima de dois dias úteis;

    esse prazo de dois dias úteis poderiam ser aumentado para 4 ou 7 dias úteis para servidores que não são naturais do PE e com residência fora do estado do PE comprovadamente? por exemplo particularmente tenho dificuldade com a locomoção no campus que atuo, tenho de passar por vezes de duas a três cidades. daí minha indagação quanto aos servidores não naturais e residentes do PE, pois dois dias úteis é plenamente possível para que reside, já para servidores que se locomovem de outros estados, eles podem ficar prejudicados e penalizados o que acredito não ser essa a proposta dessa normativa, falo em especial aos que poderão trabalhar em tempo integral.

      1. Prezado Mirrael, em alguns casos é possível gerar a solicitação presencial com 7 dias de antecedência? Fico preocupado com o possível comprometimento das funções institucionais e da celeridade de atendimento as demandas. Só minha opinião. Se eu fosse um aluno e tivesse que falar com alguém teria que esperar 7 dias? Entendo que queira ficar em sua terra ou no seu local de moradia, mas me preocupa a operacionalização disso quando estamos falando de uma instituição que trata com alunos e alunas.

Deixe um comentário