Trata-se de proposta de atualização da Resolução nº 16/2020 que trata do afastamento de servidores para cursos de pós-graduação stricto sensu.
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Gostaria de sugerir a possibilidade de interrupção do afastamento e depois de continuidade com solicitação de renovação do pedido da licença capacitação para os casos de licença maternidade.
Informo que hoje já existe normativa específica que ampara o gozo da licença maternidade nos programas de pós-graduação sem prejuízo no cômputo do tempo para finalização do curso. Inclusive o próprio lattes hoje em dia há o espaço para a mulher informar o tempo destinado à licença maternidade.
Eu, assim como outras colegas, quando tivemos o processo de solicitação da licença maternidade no período do afastamento para capacitação (mestrado ou doutorado), tínhamos como resposta primeira não saber dos trâmites/do como proceder institucionalmente, somente passado por variados setores é que tínhamos o direito de fato considerado.
Assim, conter na normativa algo do tipo, talvez, possa sanar esse tipo de dúvidas quando ocorrer essa situação.
Espero ter contribuído com o debate.
Kélvya Freitas
Histórico da pauta
limite máximo de afastamento de até 04 (quatro) anos consecutivos, ou seja, nesse caso, é possível autorizar a utilização da licença para capacitação desde que o período total de afastamento, incluída a prorrogação, não exceda a 04 (quatro) anos consecutivos. Jean, não seria bom deixar claro a questão do pedágio de 60 dias de uma capacitação para outra?
Não existe a possibilidade de contratação de terceirizado que assuma as atividades do TAE?